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FGTS: Guia Completo

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança forçada: todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo funciona como uma proteção financeira, especialmente em caso de demissão sem justa causa.

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Como funciona

O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do trabalhador (Lei nº 8.036/1990, art. 15) em uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Diferente do salário, o trabalhador normalmente não pode movimentar esse dinheiro livremente — o saque só é permitido em situações específicas previstas em lei.

Quando pode ser sacado

As principais situações que permitem o saque do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa (saldo integral + multa de 40%);
  • Rescisão indireta ou culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria (financiamento habitacional);
  • Doenças graves específicas previstas em lei;
  • Saque-aniversário (modalidade opcional, ver abaixo);
  • Acordo entre empregado e empregador (até 80% do saldo).

No pedido de demissão ou na dispensa por justa causa, em regra, o saldo permanece na conta até uma das outras hipóteses de saque ocorrer.

Multa rescisória

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). Em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida, a multa é de 20%. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% (metade dos 40%).

Saque-aniversário

Desde 2020 (Lei nº 13.932/2019), o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário: retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, em vez de deixar o dinheiro acumulado apenas para saque em rescisão. A adesão é opcional e tem uma consequência importante: quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque do saldo total em caso de dispensa sem justa causa (mantém apenas a multa de 40%).

Como consultar o saldo

O saldo do FGTS pode ser consultado gratuitamente pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo Internet Banking da Caixa. Nossas calculadoras não têm acesso ao seu saldo real — você precisa informá-lo manualmente.

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Perguntas frequentes

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, não — o saque por pedido de demissão só é permitido em situações excepcionais previstas em lei (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel etc.).

O saque-aniversário vale a pena?

Depende do seu perfil: quem prefere ter acesso a parte do dinheiro todo ano pode se beneficiar, mas perde o direito ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa — avalie com cuidado antes de aderir.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.