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Calculadora de Rescisão

Reúna em um só lugar todas as verbas de uma rescisão de contrato: saldo salarial, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, e a multa do FGTS quando aplicável — com memória de cálculo completa e descontos de INSS e IRRF explicados.

Tipo de rescisão
R$

Inclua adicionais habituais (periculosidade, insalubridade, adicional noturno) — eles integram a base do saldo salarial e do 13º.

R$

Consulte no app FGTS ou extrato da Caixa. Deixe 0 se não souber.

Para dedução no cálculo do IRRF.

Preencha o salário e as datas de admissão e desligamento para ver o resultado.

Como funciona

O valor total de uma rescisão depende do tipo de desligamento. Esta calculadora orquestra os mesmos módulos usados nas calculadoras individuais de aviso prévio, 13º, férias e FGTS, aplicando as regras específicas de cada tipo de rescisão:

  • Dispensa sem justa causa: todas as verbas + aviso prévio indenizado + multa de 40% do FGTS.
  • Pedido de demissão: saldo salarial + 13º e férias proporcionais, sem aviso indenizado do empregador e sem multa de FGTS.
  • Justa causa: apenas saldo salarial e férias vencidas (se houver) — sem 13º proporcional, férias proporcionais, aviso ou multa.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): aviso prévio pela metade e multa de FGTS de 20% (metade dos 40%).
  • Rescisão indireta: tratada como equivalente à dispensa sem justa causa para fins das verbas devidas.

O que é somado

Saldo salarial
+ Aviso prévio (quando aplicável)
+ 13º salário proporcional (quando aplicável)
+ Férias proporcionais + 1/3 (quando aplicável)
+ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
+ Multa rescisória do FGTS (quando aplicável)
− INSS e IRRF (sobre saldo salarial e 13º)
= Total líquido estimado

Casos especiais

  • Aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço: quando o empregador paga o aviso em dinheiro (sem trabalho), esse período conta para o cálculo do 13º e das férias proporcionais, como se o contrato tivesse durado até o fim do aviso.
  • Verbas indenizatórias são isentas de INSS/IRRF: aviso prévio e férias (proporcionais ou vencidas) não sofrem esses descontos. Já o 13º e o saldo salarial sofrem os descontos normais.
  • Contrato por prazo determinado ou experiência: possuem regras próprias (multa por rescisão antecipada) não cobertas por esta calculadora.

CLT, art. 477 (verbas rescisórias) e art. 487 (aviso prévio); Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional); Lei nº 4.090/1962 (13º); Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Veja a base legal completa de cada verba nas calculadoras individuais linkadas abaixo.

Perguntas frequentes

A calculadora sabe o saldo real do meu FGTS?

Não. Você precisa informar o saldo, consultado no aplicativo FGTS ou no extrato da Caixa Econômica Federal.

O resultado é exatamente o que vou receber?

Não necessariamente. É uma estimativa que não considera médias de comissão/horas extras habituais, benefícios, adiantamentos, descontos de convênios ou estabilidades provisórias específicas do seu caso.

Rescisão indireta é igual à dispensa sem justa causa?

Para fins das verbas devidas ao trabalhador, sim — a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) gera os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.