Calculadora de 13º Salário
Calcule o valor do seu 13º salário (gratificação natalina), integral ou proporcional, com a divisão entre a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela (com INSS e IRRF).
Como funciona
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano — uma fração igual ou superior a 15 dias já conta como mês completo. É pago em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.
Fórmula utilizada
1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem descontos)
2ª parcela líquida = (13º bruto ÷ 2) − INSS − IRRF
Casos especiais
- Admissão durante o ano: conta os meses a partir do mês de admissão (com a regra dos 15 dias).
- Rescisão de contrato: o 13º proporcional integra as verbas rescisórias — veja a calculadora de rescisão.
Base legal
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pela Lei nº 4.749/1965.
Perguntas frequentes
O 13º tem desconto de INSS e IRRF diferente do salário mensal?
Sim — o INSS e o IRRF do 13º são calculados sobre o valor total do 13º, separadamente do salário mensal, e descontados integralmente na 2ª parcela.
Quem foi admitido em outubro tem direito a 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados (outubro, novembro e dezembro = 3/12, se cada mês tiver 15 dias ou mais trabalhados).
Calculadoras relacionadas
Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.