Calculadora de Hora Extra
Calcule quanto você tem a receber por horas extras trabalhadas, com o percentual mínimo legal de 50% ou percentual definido em convenção coletiva, incluindo o reflexo do DSR quando aplicável. Quer entender a regra completa antes de calcular? Veja o guia completo de hora extra.
Como funciona
A Constituição Federal garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para qualquer hora trabalhada além da jornada contratual. Esse percentual é um piso: convenções e acordos coletivos podem (e frequentemente definem) percentual superior — por isso a calculadora permite escolher entre 50%, 60%, 70%, 80%, 100% ou um valor personalizado, desde que não inferior ao mínimo legal.
Fórmula utilizada
subtotal = valor da hora extra × quantidade de horas
DSR (quando aplicável) = (subtotal ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.500,00, jornada de 44 horas semanais (hora normal de R$ 15,91) que fez 10 horas extras a 50% recebe: R$ 15,91 × 1,5 = R$ 23,86 por hora extra; 10 × R$ 23,86 = R$ 238,60 de subtotal. Se as horas extras forem habituais, o DSR sobre esse valor também é devido.
Casos especiais
- Domingo, feriado ou hora extra noturna: o percentual pode ser diferente de 50% dependendo de compensação, categoria e convenção coletiva — não existe uma regra única automática para esses casos, por isso disponibilizamos o campo de percentual personalizado.
- Banco de horas / regime de compensação: se as horas extras forem compensadas com folga (banco de horas), pode não haver pagamento em dinheiro — esta calculadora assume pagamento direto.
- Hora extra habitual: quando reiterada, integra a média para cálculo de férias e 13º salário — funcionalidade coberta pelas calculadoras específicas dessas verbas.
Base legal
O adicional mínimo de 50% está previsto na Constituição Federal, art. 7º, XVI. O direito ao descanso semanal remunerado (DSR) e seu reflexo sobre parcelas variáveis decorrem da Lei nº 605/1949.
Perguntas frequentes
O adicional de hora extra pode ser menor que 50%?
Não. 50% é o piso constitucional. Nenhuma convenção, acordo ou contrato pode fixar percentual inferior — apenas igual ou superior.
Hora extra em domingo ou feriado é sempre 100%?
Não necessariamente. Depende de haver ou não compensação, da categoria profissional e de eventual convenção coletiva. Não presuma um percentual fixo sem verificar sua situação específica.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo do valor das horas extras habituais sobre o descanso semanal remunerado (domingos e feriados), calculado com base na Lei nº 605/1949.
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Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026
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