Pular para o conteúdo
CLTContaCLT

Calculadora de Valor da Hora

Informe o seu salário mensal e a sua jornada semanal para descobrir quanto vale a sua hora, o seu dia, a sua semana e o seu mês de trabalho. Esse valor é a base para calcular horas extras, adicionais, faltas e descontos.

R$

O valor fixo do seu salário, antes dos descontos.

horas

Máximo geral de 44h/semana (CF art. 7º, XIII). Regimes especiais podem variar.

Preencha o salário mensal para ver o resultado.

Como funciona

O valor da hora é calculado dividindo o salário mensal por um divisor que representa a quantidade de horas remuneradas no mês. Esse divisor não é o número de horas efetivamente trabalhadas: ele considera que o salário mensal também remunera os descansos semanais remunerados (domingos e feriados).

Fórmula utilizada

divisor mensal = jornada semanal × 5
valor da hora = salário mensal ÷ divisor mensal

Essa é a convenção mais usada na prática trabalhista brasileira: uma jornada de 44 horas semanais resulta no tradicional divisor 220; uma jornada de 40 horas resulta no divisor 200. Se a sua convenção ou acordo coletivo define um divisor diferente (comum em algumas categorias), use a opção “divisor personalizado” na calculadora.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 e jornada de 44 horas semanais tem divisor 220. O valor da hora é R$ 3.500,00 ÷ 220 = R$ 15,91. O valor do dia (considerando 6 dias de trabalho por semana) é a hora multiplicada por 44/6 horas, ou seja, aproximadamente R$ 116,67.

Casos especiais

  • Jornada de 40 horas semanais: cada vez mais comum, resulta em divisor 200 pela convenção usual.
  • Categorias com jornada reduzida: bancários (6h/dia) e outras categorias com jornada especial usam divisores próprios — confira sua convenção coletiva.
  • Salário variável ou com comissão: nesses casos, o valor da hora deve considerar a média de remuneração variável, o que não é coberto por esta calculadora básica.

A jornada máxima geral de 8 horas diárias e 44 semanais está prevista na Constituição Federal, art. 7º, XIII. O divisor 220 (para jornada de 44h) é uma convenção doutrinária e jurisprudencial amplamente adotada, não um número fixado expressamente em lei — por isso convenções e acordos coletivos podem estabelecer divisor diferente.

Perguntas frequentes

O divisor 220 está previsto em lei?

Não exatamente. A CLT e a Constituição definem a jornada máxima (44h semanais), e o divisor 220 é uma convenção matemática (44 × 5) amplamente usada na prática e em convenções coletivas para calcular o valor da hora a partir do salário mensal.

O valor da hora muda se eu receber comissão ou horas extras habituais?

Para o cálculo de algumas verbas (como férias e 13º), a remuneração variável entra por meio de médias, não pelo valor da hora simples. Esta calculadora foca no valor da hora a partir do salário-base fixo.

Por que o valor do dia não é simplesmente o salário dividido por 30?

Porque nem todo mês tem exatamente 30 dias de trabalho — o cálculo aqui usa o valor da hora multiplicado pela jornada diária média (jornada semanal ÷ 6 dias), que é a forma consistente com o divisor mensal utilizado.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.