Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule quantas parcelas você tem direito e o valor estimado de cada uma, com base na sua média salarial e no seu histórico de solicitações.
Como funciona
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a trabalhadores dispensados sem justa causa. O valor de cada parcela é calculado a partir da média dos últimos 3 salários, aplicando uma tabela de faixas: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que exceder o primeiro limite; acima disso, o valor é travado no teto (R$ 2.518,65 em 2026). Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Número de parcelas
Varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e quantas vezes você já solicitou o benefício antes:
- 1ª solicitação: 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas;
- 2ª solicitação: 9 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 = 4; 24 ou mais = 5;
- 3ª solicitação ou mais: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 = 4; 24 ou mais = 5.
Base legal
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com as regras de parcelas atualizadas pela Lei nº 13.134/2015 e os valores das faixas reajustados anualmente por Resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não, em regra. O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa ou teve reconhecida rescisão indireta.
Quando devo solicitar o seguro-desemprego?
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa, para trabalhadores formais.
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