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Calculadora de Periculosidade

Trabalhadores expostos a atividades ou operações legalmente consideradas perigosas (energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação, segurança pessoal/patrimonial, entre outras) têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.

R$

Sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

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Como funciona

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador — ou seja, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Ele é devido enquanto persistir a exposição ao risco e não se acumula automaticamente com o adicional de insalubridade: em regra, o trabalhador opta pelo mais vantajoso, salvo previsão diferente em convenção coletiva.

Fórmula utilizada

periculosidade = salário-base × 30%

Exemplo prático

Um trabalhador com salário-base de R$ 3.000,00 tem direito a R$ 900,00 de periculosidade por mês (R$ 3.000,00 × 30%).

CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 193, §1º, com redação dada pela Lei nº 6.514/1977. Categorias e atividades específicas (motociclistas, eletricitários, seguranças) têm previsão em leis próprias.

Perguntas frequentes

Periculosidade e insalubridade se somam?

Em regra, não — o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso, salvo previsão diferente em convenção ou acordo coletivo.

O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias e 13º?

Sim, por ter natureza salarial, integra a remuneração para o cálculo de férias, 13º, FGTS e outras verbas.

Escrito pela equipe ContaCLT · Publicado em 21 de agosto de 2026

Regras jurídicas revisadas em 21 de agosto de 2026. Veja como revisamos nossas fontes.